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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.579, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)”, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de Koolen - de Vries (KDVS)”, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de julho.

 

Art. 2º No Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS, o Poder Executivo pode promover campanhas de conscientização sobre a síndrome, com a realização de palestras, seminários, eventos e outras atividades educativas.

 

Art. 3º As campanhas de conscientização realizadas no Dia Estadual de Conscientização sobre a KDVS devem abordar os seguintes temas:

 

I - o que é a KDVS e quais as características da Síndrome;

 

II - como é feito o diagnóstico da KDVS;

 

III - formas de intervenção e acompanhamento.

 

Art. 4º O Poder Executivo pode firmar parcerias com entidades privadas para a realização das campanhas de conscientização previstas nesta Lei.

 

Art. 5º As normas, instruções e/ou orientações que se fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei, devem ser expedidas mediante atos do Poder Executivo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 27 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cláudio Mitidieri Simões

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Iniciativa do Deputado Marcelo Sobral - União

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.12.2024.