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Estado de Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO LUGAREJO FAVEIRA II E REGIÕES CIRCUNVIZINHAS, CNPJ Nº 40.064.291/0001-04, com sede e foro no Município de Tobias Barreto, domiciliada na Rua Lugarejo Faveira II, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.300-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2024.