|
|
Estado
de Sergipe |
|
Declara a “Festa de São José”, do Município de Pinhão, “Bem de Interesse Cultural”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Festa de São José”,
do Município de Pinhão, que ocorre, anualmente, de 10 a 19 de março, “Bem de
Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º
da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2024.