LEI Nº 9.568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.568, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Declara a “Festa de São José”, do Município de Pinhão, “Bem de Interesse Cultural”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada a “Festa de São José”, do Município de Pinhão, que ocorre, anualmente, de 10 a 19 de março, “Bem de Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 18.12.2024.