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Estado de Sergipe |
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Participação Acionária na SERGAS” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, em favor da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, no valor de até R$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente e/ou superávit financeiro, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Júlio César Monzu Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação
Valmor Barbosa Bezerra
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.12.2024.