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Estado
de Sergipe |
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Denomina “Rodovia Deputado Estadual Valmir Monteiro”, a Rodovia SE-270, no trecho que liga o Povoado Água Fria, Município de Salgado, à sede do Município de Lagarto. |
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º
e 7º, da Constituição Estadual, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Deputado
Estadual Valmir Monteiro”, a Rodovia SE-270, no trecho que liga o Povoado Água Fria, Município de Salgado, à sede do
Município de Lagarto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, 02 de dezembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
DEPUTADO JEFERSON ANDRADE
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2024.