LEI Nº 9.565, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.565, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Deputado Estadual Valmir Monteiro”, a Rodovia SE-270, no trecho que liga o Povoado Água Fria, Município de Salgado, à sede do Município de Lagarto.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu, para os efeitos do art. 64, §§ 3º e , da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Deputado Estadual Valmir Monteiro”, a Rodovia SE-270, no trecho que liga o Povoado Água Fria, Município de Salgado, à sede do Município de Lagarto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 02 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

DEPUTADO JEFERSON ANDRADE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.12.2024.