Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.562, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Denomina “Rodovia Dr. Lauro Porto”, o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rodovia Dr. Lauro Porto”, o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Luiz Roberto Dantas de Santana

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.11.2024.