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Estado de Sergipe |
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Denomina “Rodovia Dr. Lauro Porto”, o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Rodovia Dr. Lauro Porto”, o trecho da Rodovia SE-339 que liga a sede do Município de Capela à sede do Município de Nossa Senhora das Dores, no Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Luiz Roberto Dantas de Santana
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 25.11.2024.