Autoriza a
abertura, pela Assembléia Legislativa do crédito
suplementar da importância de Cr$ 6.552.000,00 (seis milhões quinhentos e
cinquenta e dois mil cruzeiros). |
O GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pela Assembléia Legislativa, o crédito suplementar da importância de Cr$ 6.552.000,00 (seis milhões e quinhentos e cinquenta e dois mil cruzeiros), em reforço as seguintes verbas do Orçamento vigentes:
VERBA - 0.10.8.00.0 - Pessoal Fixo
Consg. 01 - Vencimentos e remuneração em geral
Subsídios dos Deputados - Cr$ 5.000.000,00
Representação - Cr$ 1.000.000,00
Consg. 03 - Diária e ajuda de Custo
Ajuda de custo aos Deputados - Cr$ 450.000,00
Consg. 06 - Gratificação dos Serviços Extraordinários - Cr$ 25.000,00
VERBA - 0.10.8.00.2 - Material Permanente
Consg. 24 - Maquinas de Escritório, moveis e utensílios - Cr$ 20.000,00
VERBA - 0.10.8.00.3 - Material de Consumo Material de expediente escolar, inclusive impressos - Cr$ 10.000,00
VERBA 0.10.8.00.4 - Despesas Diversas Água, esgoto, asseio, luz e força - Cr$ 10.000,00
Consg. 42 - Despesas de conservação em geral - Cr$ 12.000,00
Consg. 47 - Despesas postais telegráficas e telefônicas - Cr$ 5.000,00
Consg. 56 - Despesas não especificadas - Cr$ 20.000,00
Total - Cr$ 6.552.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrá por conta do excesso de arrecadação que se verificar no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 04 de setembro de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 11.09.1959.