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Estado
de Sergipe |
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Declara a “Encenação da Paixão de Cristo do Santuário São Judas Tadeu”, na Cidade de Aracaju, “Bem de Interesse Cultural”, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada a “Encenação da Paixão
de Cristo do Santuário São Judas Tadeu”, na Cidade de Aracaju, “Bem de
Interesse Cultural”, na forma do §1º do art. 9º
da Lei nº 9.088, de 23 de agosto de 2022.
Art. 2º O Bem de Interesse Cultural declarado
no art. 1º desta Lei, que ocorre anualmente na Sexta-Feira Santa, fica inserido
no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.2024.