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Estado
de Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE SIMÃO DIAS – ROTARY CLUB, CNPJ Nº 10.472.334/0001-11, com sede e foro no Município de Simão Dias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública
Estadual a ASSOCIAÇÃO ROTARY CLUB DE SIMÃO DIAS – ROTARY CLUB, CNPJ Nº
10.472.334/0001-11, com sede e foro no Município de Simão Dias, domiciliada na Rua
Júlio Manoel de Oliveira, nº 359, Bairro Centro, CEP. 49.480-000 na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.2024.