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Estado
de Sergipe |
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Reconhece
de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REMANESCENTE DE
QUILOMBOS SANTO ANTÔNIO E CANAFÍSTULA, CNPJ Nº 36.546.241/0001-88, com sede e
foro no Município de Propriá. |
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
REMANESCENTE DE QUILOMBOS SANTO ANTÔNIO E CANAFÍSTULA, CNPJ Nº
36.546.241/0001-88, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada no
Povoado São Vicente, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.900-000 na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência
e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.E. de 13.11.2024.