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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.558, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REMANESCENTE DE QUILOMBOS SANTO ANTÔNIO E CANAFÍSTULA, CNPJ Nº 36.546.241/0001-88, com sede e foro no Município de Propriá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA REMANESCENTE DE QUILOMBOS SANTO ANTÔNIO E CANAFÍSTULA, CNPJ Nº 36.546.241/0001-88, com sede e foro no Município de Propriá, domiciliada no Povoado São Vicente, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.900-000 na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.2024.