Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.557, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado para LAR ISAIAS GILENO BARRETO, a denominação do então Lar Izaias Gileno Barreto, CNPJ Nº 15.110.257/0001-73, de que trata a Lei nº 5.554, de 12 de janeiro de 2005, com sede e foro no Município de São Cristóvão, domiciliado na Rua Dom José Vicente Távora, s/nº, Centro, CEP. 49.100-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 12 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 13.11.2024.