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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.550, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera o §1º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §1º do art. 2º da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, que institui auxílio-saúde, de caráter indenizatório, para Membros e Servidores do Ministério Público do Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º ...

 

§ 1º O auxílio-saúde será escalonado por faixa etária, conforme os valores previstos nos anexos I e II desta Lei.

(...)

 

Art. 2º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I, e acrescentado o Anexo II, da Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Fica o Ministério Público autorizado a republicar a Lei nº 7.375, de 29 de dezembro de 2011, consolidada com todas as alterações promovidas por esta e por outras leis anteriores.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

 

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Iniciativa do Ministério Público

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI Nº 7.375

DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ANEXO I

 

AUXÍLIO-SAÚDE - SERVIDORES

 

 

 

INCIDÊNCIA

 

VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE (R$)

CONCEDIDO AOS SERVIDORES

 

ATIVOS

 

INATIVOS

 

Até 39 anos

 

R$ 1.096,04

 

R$ 1.396,04

 

De 40 a 49 anos

 

R$ 1.436,30

 

R$ 1.736,30

 

De 50 a 59 anos

 

R$ 1.708,72

 

R$ 2.008,72

 

Acima de 60 anos

 

R$ 2.364,86

 

R$ 2.664,86

 

ANEXO II

 

AUXÍLIO-SAÚDE – MEMBROS

 

 

INCIDÊNCIA

 

VALOR

 

Até 49 anos

 

10% do seu próprio subsídio

 

A partir de 50 anos

 

15% do seu próprio subsídio”