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Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.549, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Altera o §2º, transforma o Anexo Único em Anexo I e acrescenta o Anexo II da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O §2º do art. 2º da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, que institui assistência à saúde, através de auxílio, de caráter indenizatório, por meio de ressarcimento parcial das despesas dos servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado de Sergipe com planos de saúde e prevenção, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (...)

 

§ 1º (...)

 

§ 2º O auxílio-saúde será escalonado por faixa etária, conforme os valores dispostos nos anexos I e II desta Lei. (...)”

 

Art. 2º Fica transformado o Anexo Único em Anexo I, e acrescentado o Anexo II, da Lei nº 6.415, de 02 de maio de 2008, nos termos do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024.

 

Aracaju, 07 de novembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 08.11.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

LEI Nº 6.415

DE 02 DE MAIO DE 2008

 

ANEXO I

 

AUXÍLIO-SAÚDE – SERVIDORES

 

 

INCIDÊNCIA

 

SERVIDORES ATIVOS:

VALORES EM REAIS

 

SERVIDORES INATIVOS:

VALORES EM REAIS

 

ATÉ 39 ANOS

 

R$ 1.154,76

 

R$ 1.470,83

 

DE 40 A 49 ANOS

 

R$ 1.513,25

 

R$ 1.829,32

 

DE 50 A 59 ANOS

 

R$ 1.800,26

 

R$ 2.116,33

 

A PARTIR DE 60 ANOS

 

R$ 2.491,55

 

R$ 2.807,62

 

ANEXO II

 

AUXÍLIO-SAÚDE – MAGISTRADOS

 

 

INCIDÊNCIA

 

VALOR

 

ATÉ 49 ANOS

 

10% do seu próprio subsídio

 

A PARTIR DE 50 ANOS

 

15% do seu próprio subsídio”