Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.545, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Rua Tubiacanga, nº 10, Povoado Manoel Dias, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

André Soares Clementino

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2024.