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Estado
de Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS
DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ
Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS CATADORAS DE MANGABA DO POVOADO MANOEL DIAS DO MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA - ASCAMADE, CNPJ Nº 20.414.332/0001-20, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Rua Tubiacanga, nº 10, Povoado Manoel Dias, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2024.