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Estado de
Sergipe |
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Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual
da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº
32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965, de 25 de maio de 1998, com
sede e foro no Município de Riachuelo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE RIACHUELO, CNPJ Nº 32.845.422/0001-54, de que trata a Lei nº 3.965, de 25 de maio de 1998, com sede e foro no Município de Riachuelo, domiciliada na Avenida Coronel João Barreto, s/nº, Centro, CEP. 49.130-000, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2024.