Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 954, DE 29 DE AGOSTO DE 1959

 

Eleva pensão.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica elevada de Cr$ 7.200,00 (sete mil e duzentos cruzeiros) Lei nº 394 de 06 de dezembro de 1951 para Cr$ 24.000,00(vinte e quatro mil cruzeiros) a pensão concedida a D. Lorença Bastos Bezerra, viúva do professor Abdias Bezerra.

 

Parágrafo único. Por falecimento da beneficiada, a pensão de que trata este artigo será revertida em favor de sua filha invalida, Maria Hermina Bastos Bezerra, a partir da data em que for feita a prova do óbito

 

Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir crédito de Cr$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros), para atender ás despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1959 devendo constar no Orçamento de 1960.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 29 de agosto de 1959, 71º da República.

 

LUIZ GARCIA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.1959.