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Estado de
Sergipe |
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Altera o art. 2º da Lei nº 3.665, de 06 de dezembro de
1995, que autoriza o Poder Executivo a doar, ao Tribunal de Contas da União -
TCU, área de terra (Lote nº 02) do Centro Administrativo Governador Augusto
Franco - CENAF, Município de Aracaju, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 3.665, de 06 de dezembro de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A área de terra a ser doada na forma desta Lei é destinada à construção da sede, instalação e funcionamento do Tribunal de Contas da União, destinação que constará da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, com início dentro do prazo de 2 (dois) anos a contar da data da mesma escritura.
§ 1º Feita a doação, a área de terra somente poderá ser utilizada de acordo com o disposto no “caput” deste artigo ou para fins de doação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
§ 1º-A Se não for cumprida a destinação ou obrigação legal prevista no “caput” e no § 1º deste artigo, ou não for obedecido o prazo previsto para o seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na utilização, a referida área de terra, ou mesmo a possível parte cuja destinação venha a ser desviada, reverterá à propriedade do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário.
§ 2º (...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2024.