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Estado de
Sergipe |
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Altera dispositivos da Lei nº 6.418, de 26 de maio de
2008, para modificar o regime do Adicional de Qualificação para Servidores de
Carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá
providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 6.418, de 26 de maio de 2008, que institui o Adicional de Qualificação para Servidores de Carreira do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
1º (...)
§ 1º (...)
(...)
§ 3º-A Somente devem ser admitidos, para fins de concessão do Adicional de Qualificação de ensino superior, os cursos de graduação cujos diplomas sejam expedidos por instituições credenciadas pelo Ministério da Educação e cuja carga horária mínima respeite o exigido à época da expedição do diploma.
§ 4º (...)
Art. 2º (...)
I - 25% (vinte e cinco por cento), para o título de Doutor;
II - 15% (quinze por cento), para o de título de Mestre;
III - 10% (dez por cento), para certificado de Especialização;
III-A - 5% (cinco por cento), para diplomas de graduação em ensino superior;
IV - (...)
§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor pode receber, cumulativamente, mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a III-A do “caput” deste artigo.
(...)”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Judiciário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de alteração na Resolução do Tribunal de Justiça que regulamenta o Adicional de Qualificação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de outubro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Lucivanda Nunes Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.10.2024.