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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001-71, com sede
no Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO, CNPJ nº 03.004.014/0001-71, com sede na Rua A, s/nº, Conjunto Residencial João J. Aragão, Centro, CEP. 49.860-000, Município de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabã, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2024.