Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.534, DE 30 DE AGOSTO DE 2024

 

Confere à Cidade de Salgado o título de “Cidade das Águas”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Salgado o Título de “Cidade das Águas”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2024.