|
|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO
CULTURAL ODÉ CAÇADOR – CENTRO CULTURAL ERUKERÊ NGANGA LUNGA, CNPJ Nº
28.982.615/0001-80, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO CULTURAL ODÉ CAÇADOR – CENTRO CULTURAL ERUKERÊ NGANGA LUNGA, CNPJ Nº 28.982.615/0001-80, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua A 13, nº 48, Bairro Santa Maria, CEP. 49.044-517, na forma da Lei nº 5.495, de 23 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 30 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 02.09.2024.