Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.522, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em favor da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Desenvolvimento do Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana – Lei dos Mestres” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, nos termos da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022, em favor da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no valor de R$ 127.080,00 (cento e vinte sete mil e oitenta de reais).

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

José Macedo Sobral

Secretário de Estado da Educação e da Cultura

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.08.2024.