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Estado de
Sergipe |
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Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial em
favor da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no
Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, para os fins que especifica. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial incluindo a Ação Orçamentária “Desenvolvimento do Programa de Registro de Patrimônio Vivo da Cultura Sergipana – Lei dos Mestres” no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado de Sergipe para o exercício 2024, nos termos da Lei nº 9.118, de 14 de dezembro de 2022, em favor da Fundação de Cultura e Arte Aperipê de Sergipe – FUNCAP/SE, no valor de R$ 127.080,00 (cento e vinte sete mil e oitenta de reais).
Art. 2º Os recursos necessários à execução da Ação de que trata o art. 1º desta Lei decorrem de anulação parcial de dotações do Orçamento vigente, cuja programação deve ser discriminada, juntamente com a classificação da despesa da nova ação, em Decreto do Poder Executivo, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei (Federal) nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.08.2024.