Eleva
subvenção. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada para Cr$ 1.000,00 (Hum mil cruzeiros) mensais a pensão concedida a D. Maria José Barreto, viúva do Sr. Gervasio Barreto.
Art. 2º O Governo do Estado fica autorizado a abrir em tempo oportuno crédito suplementar de Cr$ 3.600,00 (três mil e seiscentos cruzeiros), para atender ás despesas decorrentes da presente Lei, no exercício de 1959 devendo constar no Orçamento de 1960.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1959 revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 26 de junho de 1959, 71º da República.
LUIZ GARCIA
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 27.06.1959.