Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.521, DE 09 DE AGOSTO DE 2024

 

Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de “Capital Sergipana do Turismo”.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica conferido à Cidade de Canindé de São Francisco o título de “Capital Sergipana do Turismo”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Marcos Leite Franco Sobrinho

Secretário de Estado do Turismo

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.08.2024.