|
|
Estado de
Sergipe |
|
Confere à Cidade de Canindé de São Francisco o título de
“Capital Sergipana do Turismo”. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido à Cidade de Canindé de São Francisco o título de “Capital Sergipana do Turismo”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canindé de São Francisco, 09 de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Marcos Leite Franco Sobrinho
Secretário de Estado do Turismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 09.08.2024.