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Estado de
Sergipe |
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Denomina “Rodovia Rubens Oliveira – Sr. Rubinho”, o
trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a
BR-101. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Rodovia Rubens Oliveira – Sr. Rubinho”, o trecho da Rodovia SE-220, compreendido entre o Município de Aquidabã e a BR-101.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 31 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Igor Ribeiro Albuquerque
Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 01.08.2024.