Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.512, DE 29 DE JULHO DE 2024

 

Altera o “caput” do art. 2º e os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que dispõe sobre a instituição do Adicional por Exposição ao Risco de Morte - PERICULOSIDADE aos servidores ocupantes das carreiras da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 2º da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O Adicional de que trata o art. 1º desta Lei deve ser o constante dos Anexos I e II também desta Lei, observadas as respectivas vigências e tabelas respectivas.

 

(...)”

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e II da Lei nº 9.204, de 09 de maio de 2023, que passam a vigorar com a redação dos Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução ou aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observado o início específico da vigência para cada tabela do Adicional por Exposição ao Risco de Morte – PERICULOSIDADE, conforme Anexos I e II desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 29 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 30.07.2024.

 

ANEXO I

 

LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023

 

(...)

 

ANEXO I

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL

 

TABELA I

 

(...)

 

TABELA I-A

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

CLASSE

PERICULOSIDADE

Delegado de Polícia de Classe Especial

R$ 2.000,86

Delegado de Polícia de 1ª Classe

R$ 1.800,77

Delegado de Polícia de 2ª Classe

R$ 1.560,67

Delegado de Polícia de 3ª Classe

R$ 1.319,84

Delegado de Polícia Substituto

R$ 880,38

 

TABELA I-B

DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

CLASSE

PERICULOSIDADE

Delegado de Polícia de Classe Especial

R$ 3.211,37

Delegado de Polícia de 1ª Classe

R$ 2.863,23

Delegado de Polícia de 2ª Classe

R$ 2.481,46

Delegado de Polícia de 3ª Classe

R$ 2.098,54

Delegado de Polícia Substituto

R$ 1.399,80

 

(...)

 

TABELA IV

OFICIAL INVESTIGADOR DE POLÍCIA

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

CLASSE

PERICULOSIDADE

Oficial Investigador de Polícia de Classe Especial

R$ 843,96

Oficial Investigador de Polícia de 1ª Classe

R$ 760,33

Oficial Investigador de Polícia de 2ª Classe

R$ 600,26

Oficial Investigador de Polícia de 3ª Classe

R$ 520,22

Oficial Investigador de Polícia Substituto

R$ 360,15”

 

ANEXO II

 

LEI Nº 9.204 DE 09 DE MAIO DE 2023

 

(...)

 

ANEXO II

PERICULOSIDADE PARA OS SERVIDORES MILITARES

 

TABELA I

ATÉ SETEMBRO DE 2024

CARGO

CATEGORIA

VALOR DE REFERÊNCIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

 R$ 18.725,00 

R$ 936,25 

Tenente-Coronel

Oficial

 R$ 15.837,60 

R$ 791,88 

Major

Oficial

 R$ 13.433,77 

R$ 671,68 

Capitão

Oficial

 R$ 11.312,89 

R$ 565,64 

1° Tenente

Oficial

  R$ 9.361,62 

R$ 468,08 

2° Tenente

Oficial

  R$ 7.891,04 

R$ 394,55 

Aspirante a Oficial

Praça Especial

  R$ 6.918,06 

R$ 345,90

Aluno-Oficial

Praça Especial

  R$ 3.459,01 

R$ 172,95

Subtenente

Praça

  R$ 6.745,48 

R$ 337,27 

1° Sargento

Praça

  R$ 6.067,48 

R$ 303,37 

2° Sargento

Praça

  R$ 5.287,94 

R$ 264,39 

3° Sargento

Praça

  R$ 4.500,74 

R$ 225,03 

Cabo

Praça

  R$ 4.266,22 

R$ 213,31 

Soldado 1ª Classe

Praça

  R$ 3.599,46 

R$ 179,97 

Soldado 2ª Classe

Praça

  R$ 3.374,24 

R$ 168,71 

Soldado 3ª Classe

Praça

  R$ 2.524,13 

R$ 126,20 

Aluno-Soldado

Praça

     R$ 911,40 

 R$ 45,57 

 

TABELA II

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2024

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

R$ 2.000,86

Tenente Coronel

Oficial

R$ 1.692,32

Major

Oficial

R$ 1.435,46

Capitão

Oficial

R$ 1.208,84

1º Tenente

Oficial

R$ 1.000,33

2º Tenente

Oficial

R$ 843,96

Aspirante

Praça Especial

R$ 739,23

Aluno-Oficial

Praça Especial

R$ 369,61

Subtenente

Praça

R$ 720,79

1º Sargento

Praça

R$ 648,34

2º Sargento

Praça

R$ 565,04

3º Sargento

Praça

R$ 480,93

Cabo

Praça

R$ 455,87

Soldado 1ª classe

Praça

R$ 384,62

Soldado 2ª classe

Praça

R$ 360,55

Soldado 3ª classe

Praça

R$ 269,72

Aluno-Soldado

Praça

R$ 134,86

 

TABELA III

A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO DE 2025

CARGO

CATEGORIA

VALOR DO ADICIONAL

Coronel

Oficial

R$ 3.211,37

Tenente Coronel

Oficial

R$ 2.678,10

Major

Oficial

R$ 2.303,92

Capitão

Oficial

R$ 1.912,98

1º Tenente

Oficial

R$ 1.583,03

2º Tenente

Oficial

R$ 1.354,56

Aspirante

Praça Especial

R$ 1.169,83

Aluno-Oficial

Praça Especial

R$ 584,91

Subtenente

Praça

R$ 1.156,86

1º Sargento

Praça

R$ 1.026,00

2º Sargento

Praça

R$ 894,18

3º Sargento

Praça

R$ 771,89

Cabo

Praça

R$ 721,41

Soldado 1ª classe

Praça

R$ 608,66

Soldado 2ª classe

Praça

R$ 570,58

Soldado 3ª classe

Praça

R$ 426,82

Aluno-Soldado

Praça

R$ 213,41”