Considera de
utilidade pública o Educandário Modelo. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Educandário Modelo, sediado nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 18 de junho de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1959.