Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 951, DE 18 DE JUNHO DE 1959

 

Considera de utilidade pública o Educandário Modelo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Educandário Modelo, sediado nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 18 de junho de 1959, 71º da República.

 

DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1959.