|
|
Estado de
Sergipe |
|
Altera o inciso I do parágrafo único do art. 4º; o inciso
I do “caput” do art. 6º e revoga os incisos II, V e VI do art. 10 da Lei nº
9.264, de 25 de agosto de 2023, que institui o Programa Primeiro Emprego no
Estado de Sergipe, visando ampliar oportunidades aos jovens no mercado de
trabalho, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados o inciso I do parágrafo único do art. 4º, o inciso I do “caput” do art. 6º e revogados os incisos II, V e VI do art.10 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º (...)
Parágrafo único. (...)
I –
possuam ensino fundamental incompleto ou egressos do ensino fundamental;
(...)”
“Art. 6º (...)
I -
cabe à Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo - SETEEM a
seleção dos jovens beneficiários do PPE, por meio de processo seletivo público;
(...)”
“Art. 10 (...)
(...)
II – (REVOGADO);
(...)
V – (REVOGADO);
VI - (REVOGADO).
(...)”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os incisos II, V e VI do “caput” do art. 10 da Lei nº 9.264, de 25 de agosto de 2023.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
José Macedo Sobral
Secretário de Estado da Educação e da Cultura
Érica Lima Cavalcante Mitidieri
Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania
Jorge Elias Menezes Teles
Secretário de Estado do Trabalho, Emprego e Empreendedorismo
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.