Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.509, DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Altera as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º e o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que cria o ICMS-Social e estabelece critérios para a distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS, pertencente aos Municípios, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º (…)

 

(...)

 

II – (…)

 

a) 18% (dezoito por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais em função do IQE de cada Município;

(...)

c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os entes municipais de forma igualitária.

 

(...)”

 

Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Júlio César Monzu Filgueira

Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e Inovação

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 8.628, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

(...)

 

ANEXO ÚNICO

TRANSIÇÃO GRADUAL DA DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS

 

ANO

DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO ICMS-MUNICÍPIOS

TOTAL

-

PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE

PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS

PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE

2021

-

-

25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios

25%

2022

-

-

25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios

25%

2023

-

-

25% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios

25%

2024

10% distribuídos

segundo o IQE

1% distribuído

segundo o IQS

14% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios

25%

2025

14% distribuídos

segundo o IQE

2% distribuídos

segundo o IQS

9% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios

25%

a partir de 2026

18% distribuídos

segundo o IQE

3% distribuídos

segundo o IQS

4% distribuídos de maneira igualitária entre os municípios

25%”