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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alteradas as alíneas “a” e “c” do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º (…)
(...)
II –
(…)
(...)
c) 4% (quatro por cento) devem ser repartidos entre os
entes municipais de forma igualitária.
(...)”
Art. 2º Fica alterado o Anexo Único da Lei nº 8.628, de 05 de dezembro de 2019, que passa a vigorar com a redação do Anexo Único da presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Júlio César Monzu
Filgueira
Secretário Especial de Planejamento, Orçamento e
Inovação
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.
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ANO |
DISTRIBUIÇÃO DA QUOTA SOCIAL DO
ICMS-MUNICÍPIOS |
TOTAL |
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- |
PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQE |
PARCELA DISTRIBUÍDA SEGUNDO O IQS |
PARCELA DISTRIBUÍDA IGUALMENTE |
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2021 |
- |
- |
25% distribuídos de maneira igualitária
entre os municípios |
25% |
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2022 |
- |
- |
25% distribuídos de maneira igualitária
entre os municípios |
25% |
|
2023 |
- |
- |
25% distribuídos de maneira igualitária
entre os municípios |
25% |
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2024 |
10% distribuídos segundo o IQE |
1% distribuído segundo o IQS |
14% distribuídos de maneira igualitária
entre os municípios |
25% |
|
2025 |
14% distribuídos segundo o IQE |
2% distribuídos segundo o IQS |
9% distribuídos de maneira igualitária
entre os municípios |
25% |
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a partir de 2026 |
18% distribuídos segundo o IQE |
3% distribuídos segundo o IQS |
4% distribuídos de maneira igualitária
entre os municípios |
25%” |