Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.504, DE 26 DE JULHO DE 2024

 

Altera o “caput”, revoga o §3º e altera o §4º do art. 1º, altera os Anexos I e III e revoga o Anexo II, todos da Lei nº 9.052, de 23 de junho de 2022, e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput”, revogado o § 3º e alterado o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.052 de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam fixadas as funções de confiança para o servidor do Grupo Ocupacional Fisco do Estado de Sergipe, de que trata a Lei Complementar nº 283, de 21 de dezembro de 2016, nos quantitativos, nomenclaturas, simbologias, atribuições e valores previstos nos Anexos I e III desta Lei.

 

(...)

 

§ 3º (REVOGADO).

 

§ 4º O valor mensal devido pelo exercício da função de confiança estabelecido no Anexo I desta Lei deve ser pago mensalmente e enquanto perdurar o exercício da respectiva função de confiança.

 

(...)”

 

Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei nº 9.052 de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II desta Lei, respectivamente.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 1º e o Anexo II, todos da Lei nº 9.052 de 13 de junho de 2022.

 

Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.

 

ANEXO I

 

“LEI Nº 9.052, DE 23 DE JUNHO DE 2022

(...)

 

ANEXO I

NOMENCLATURA, SIMBOLOGIA, VALOR E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO

 

NOMENCLATURA

SÍMBOLO

VALOR (R$)

QUANTITATIVO

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES I

SO-I

1.120,00

20

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES II

SO-II

1.400,00

19

COORDENADOR DE OPERAÇÕES I

CO -I

2.100,00

30

COORDENADOR DE OPERAÇÕES II

CO-II

2.610,00

6

GERENTE DE RECEITA

GR

3.730,00

15”

 

ANEXO II

 

“LEI Nº 9.052, DE 23 DE JUNHO DE 2022

(...)

 

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO

 

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES I

 

- Supervisão dos trabalhos de análise, planejamento, pesquisa e investigação no combate à sonegação fiscal;

- Supervisão das programações de auditorias e diligências fiscais;

- Supervisão do controle da Dívida Ativa Estadual;

- Atendimento à consulta e dúvidas ligadas à legislação tributária;

- Elaboração de Termos de Acordo Fiscais;

- Acompanhamento da reforma tributária, de projetos de lei, de convênios e ajustes no âmbito estadual e nacional;

- Supervisão de Trabalhos administrativos, tributários e atendimento ao público.

 

SUPERVISOR DE OPERAÇÕES II

 

- Supervisão dos serviços de atendimento ao público;

- Supervisão da fiscalização de não inscritos;

- Supervisão do monitoramento e das análises fiscais;

- Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas;

- Serviço de suporte técnico a sistemas.

 

COORDENADOR DE OPERAÇÕES I

 

- Coordenação das análises e das pesquisas fiscais relativos à inteligência fiscal no combate à sonegação;

- Coordenação de atendimentos relativos aos serviços disponibilizados ao público;

-  Coordenação dos Grupos de auditorias fiscais e das diligências relativas ao ICMS, ITCMD e IPVA;

- Coordenação dos trabalhos de fiscalização no trânsito de mercadorias;

- Coordenação dos trabalhos legislativos;

- Coordenação do acompanhamento das consultas tributárias, dos acordos e dos benefícios fiscais;

- Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas.

 

COORDENADOR DE OPERAÇÕES II

 

- Coordenação dos grupos de auditorias fiscais e diligências relativas ao ICMS, ITCMD e IPVA;

- Coordenação dos trabalhos de fiscalização no trânsito de mercadorias;

- Coordenação, orientação, análise, acompanhamento de programas e projetos, dentre outras ações correlatas de interesse da SEFAZ;

- Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas.

 

GERENTE DE RECEITA

 

- Gerenciamento e organização do fluxo de trabalho;

- Gerenciamento das unidades administrativas no âmbito da SEFAZ com vistas ao contínuo melhoramento das atividades desenvolvidas.”