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Estado de
Sergipe |
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Altera o “caput”, revoga o §3º e altera o §4º do art. 1º, altera
os Anexos I e III e revoga o Anexo II, todos da Lei nº 9.052, de 23 de junho
de 2022, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o “caput”, revogado o § 3º e alterado o § 4º do art. 1º da Lei nº 9.052 de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:
(...)
§ 3º
(REVOGADO).
(...)”
Art. 2º Ficam alterados os Anexos I e III da Lei nº 9.052 de 23 de junho de 2022, que passam a vigorar com a redação dos Anexo I e II desta Lei, respectivamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de agosto de 2024.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 1º e o Anexo II, todos da Lei nº 9.052 de 13 de junho de 2022.
Aracaju, 26 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Lucivanda Nunes
Rodrigues
Secretária de Estado da Administração
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 29.07.2024.
ANEXO I
“LEI Nº 9.052, DE 23 DE JUNHO DE 2022
(...)
NOMENCLATURA,
SIMBOLOGIA, VALOR E QUANTITATIVO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO
GRUPO OCUPACIONAL FISCO
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NOMENCLATURA |
SÍMBOLO |
VALOR (R$) |
QUANTITATIVO |
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SUPERVISOR DE
OPERAÇÕES I |
SO-I |
1.120,00 |
20 |
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SUPERVISOR DE
OPERAÇÕES II |
SO-II |
1.400,00 |
19 |
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COORDENADOR DE
OPERAÇÕES I |
CO -I |
2.100,00 |
30 |
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COORDENADOR DE
OPERAÇÕES II |
CO-II |
2.610,00 |
6 |
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GERENTE DE
RECEITA |
GR |
3.730,00 |
15” |
ANEXO II
“LEI Nº 9.052, DE 23 DE JUNHO DE 2022
(...)
ATRIBUIÇÕES
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA PARA O SERVIDOR DO GRUPO OCUPACIONAL FISCO
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SUPERVISOR DE
OPERAÇÕES I |
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- Supervisão
dos trabalhos de análise, planejamento, pesquisa e investigação no combate à
sonegação fiscal; - Supervisão
das programações de auditorias e diligências fiscais; - Supervisão
do controle da Dívida Ativa Estadual; - Atendimento
à consulta e dúvidas ligadas à legislação tributária; - Elaboração
de Termos de Acordo Fiscais; -
Acompanhamento da reforma tributária, de projetos de lei, de convênios e
ajustes no âmbito estadual e nacional; - Supervisão
de Trabalhos administrativos, tributários e atendimento ao público. |
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SUPERVISOR DE
OPERAÇÕES II |
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- Supervisão
dos serviços de atendimento ao público; - Supervisão
da fiscalização de não inscritos; - Supervisão
do monitoramento e das análises fiscais; -
Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas; - Serviço de
suporte técnico a sistemas. |
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COORDENADOR DE
OPERAÇÕES I |
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- Coordenação
das análises e das pesquisas fiscais relativos à inteligência fiscal no
combate à sonegação; - Coordenação
de atendimentos relativos aos serviços disponibilizados ao público; - Coordenação dos Grupos de auditorias
fiscais e das diligências relativas ao ICMS, ITCMD e IPVA; - Coordenação
dos trabalhos de fiscalização no trânsito de mercadorias; - Coordenação
dos trabalhos legislativos; - Coordenação
do acompanhamento das consultas tributárias, dos acordos e dos benefícios
fiscais; -
Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas. |
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COORDENADOR DE
OPERAÇÕES II |
|
- Coordenação
dos grupos de auditorias fiscais e diligências relativas ao ICMS, ITCMD e
IPVA; - Coordenação
dos trabalhos de fiscalização no trânsito de mercadorias; - Coordenação,
orientação, análise, acompanhamento de programas e projetos, dentre outras
ações correlatas de interesse da SEFAZ; -
Acompanhamento das funcionalidades dos sistemas. |
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GERENTE DE
RECEITA |
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-
Gerenciamento e organização do fluxo de trabalho; -
Gerenciamento das unidades administrativas no âmbito da SEFAZ com vistas ao
contínuo melhoramento das atividades desenvolvidas.” |