Concede auxílio
e dá outras providências. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE; em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um auxílio especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) ao Hospital Regional "Rodrigues Dórea" da cidade de Itabaiana para sua manutenção.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de que trata o art. anterior, para execução da presente Lei, cujas despesas correrão por conta dos recursos disponíveis.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 14 de março de 1959, 71º da República.
DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO
GOVERNADOR DO ESTADO
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1959.