Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.499, DE 22 DE JULHO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO CANDEAL E VIZINHANÇAS, CNPJ Nº 19.122.130/0001-25, com sede e foro no Município de Estância, domiciliada na Rua João Lauriano, nº 206, Bairro Candeal, CEP. 49.200-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2024.