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Estado de
Sergipe |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a FEDERAÇÃO DAS SANTAS CASAS DE MISERICÓRDIA, HOSPITAIS FILANTRÓPICOS E ENTIDADES DE FILANTROPIA E BENEFICIÊNCIA DO ESTADO DE SERGIPE – FEDERASE – FEDERAÇÃO SANTAS CASAS MISERICÓRDIA SERGIPE, CNPJ nº 40.192.987/0001-08, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada na Rua Ananias Azevedo, nº 184, Loja 38, Bairro 13 de Julho, CEP: 49.020-085, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.07.2024.