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Estado de
Sergipe |
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Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese
Imperfeita”, e dá Providências Correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado de Sergipe.
Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º O objetivo do “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita” é difundir informações precisas sobre a condição, esclarecer mitos e desinformações relacionadas a como viver com a doença, e despertar consciências para melhorar a qualidade de vida daqueles que vivem com a patologia.
Parágrafo único. Para alcançar esse objetivo, podem ser realizadas atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos, entre outras iniciativas, em colaboração com instituições de saúde, organizações não governamentais e outros parceiros interessados na promoção da saúde e bem-estar das pessoas com Osteogênese Imperfeita.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Walter Gomes Pinheiro Junior
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.