Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.480, DE 09 DE JULHO DE 2024

 

Institui o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita”, e dá Providências Correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita”, a ser comemorado, anualmente, no dia 6 de maio, no Estado de Sergipe.

 

Parágrafo único. O dia de que trata o “caput” deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

 

Art. 2º O objetivo do “Dia Estadual de Conscientização sobre a Osteogênese Imperfeita” é difundir informações precisas sobre a condição, esclarecer mitos e desinformações relacionadas a como viver com a doença, e despertar consciências para melhorar a qualidade de vida daqueles que vivem com a patologia.

 

Parágrafo único. Para alcançar esse objetivo, podem ser realizadas atividades educativas, palestras, campanhas de conscientização, distribuição de materiais informativos, entre outras iniciativas, em colaboração com instituições de saúde, organizações não governamentais e outros parceiros interessados na promoção da saúde e bem-estar das pessoas com Osteogênese Imperfeita.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 09 de julho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Walter Gomes Pinheiro Junior

Secretário de Estado da Saúde

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 10.07.2024.