Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.476, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede na Rua Povoado Aldeia, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.180-000, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.