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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS
DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede no Município
de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DOS ASSENTADOS DO RECANTO DOS PAPAGAIOS, CNPJ nº 31.548.579/0001-55, com sede na Rua Povoado Aldeia, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.180-000, Município de Santo Amaro das Brotas e foro na Comarca de Maruim, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.