|
|
Estado de
Sergipe |
|
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO DE TRIUNFO, CNPJ nº 16.456.113/0001-36, com sede e foro no
Município de Simão Dias. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE TRIUNFO, CNPJ nº 16.456.113/0001-36, com sede e foro no Município de Simão Dias, domiciliada no Povoado Triunfo, s/nº, Zona Rural, CEP. 49.480-000, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.