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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOLA NO PÉ LIVRO NA MÃO,
CNPJ nº 45.019.829/0001-74, com sede no Município de Itabi
e foro na Comarca de Gararu. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO ESCOLINHA DE FUTEBOL BOLA NO PÉ LIVRO NA MÃO, CNPJ nº 45.019.829/0001-74, com sede na Rua Alto da Providência, nº 743, CEP. 49.870-000, Centro, Município de Itabi e foro na Comarca de Gararu, na forma da Lei nº 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano
Barreto Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.