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Estado de
Sergipe |
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Reconhece de Utilidade
Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DE SERGIPE – ASQUAJUSE,
CNPJ nº 22.198.195/0001-69, com sede e foro no Município de Aracaju. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DE SERGIPE – ASQUAJUSE, CNPJ nº 22.198.195/0001-69, com sede e foro no Município de Aracaju, domiciliada à Rua Bosco Scaffs, nº 95, Bairro Inácio Barbosa, CEP. 49.041-060, na forma da Lei n° 5.495, de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Secretário
de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano
Barreto Guimarães
Secretário
Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.