Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.472, DE 11 DE junho DE 2024

 

Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, que institui a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE; autoriza, em decorrência, a extinção da Diretoria de Apoio e Desenvolvimento – DIRAD, do Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe – ITPS; e dá providências correlatas.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 7º (...)

 

I - o Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC;

 

II - o Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI;

 

III - o Secretário de Estado do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas;

 

(...)

 

§ 1º O Conselho de Administração é presidido pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia – SEDETEC, e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI.

 

(...)

 

§ 5º O Conselho de Administração é secretariado por um servidor da FAPITEC/SE, designado por Portaria do Diretor-Presidente.

 

(...)”

 

Art. 11(...)

 

I –(...)

 

(...)

 

XVI - designar substitutos eventuais dos demais Diretores Executivos da FAPITEC/SE.

 

(...)”

 

Art. 12

 

(...)

 

Parágrafo único. O Gabinete do Diretor-Presidente é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Secretário-Chefe de Gabinete da Presidência.”

 

 Art. 14 (...)

 

Parágrafo único. A PROJUR é subordinada diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigida por profissional advogado, ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe da Procuradoria Jurídica.”

 

Art. 15-A Compete ao Controle Interno exercer em caráter permanente as seguintes atividades:

 

I - promover a correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidas pela Controladoria Geral do Estado – CGE;

 

II - elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da FAPITEC/SE e da CGE;

 

III - acompanhar a adoção de providências a serem tomadas pelo setor competente, constante em documentos emitidos pela CGE, TCE/SE, Ministério Público e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

 

IV - fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem garantir a efetividade do controle interno;

 

V - observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

 

VI - comunicar ao Diretor-Presidente da Fundação e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

 

VII - elaborar relatório mensal a ser enviado ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE para fins de conhecimento e análise, com posterior envio para o CGE.

 

Parágrafo único. O Controle Interno é subordinado diretamente ao Diretor-Presidente da FAPITEC/SE, sendo dirigido por ocupante de cargo de provimento em comissão de Chefe do Controle Interno.”

 

Art. 16 (...)

 

I – (...)

 

(...)

 

III - Gerência de Material e Patrimônio e Prestação de Contas;

 

IV - Gerência de Contabilidade;

 

V - Gerência de Informática.

 

(...)”

 

Art. 17-A A Câmara de Assessoramento tem natureza consultiva e técnico-administrativa, com a finalidade de prover apoio na avaliação, acompanhamento e gestão de projetos submetidos aos editais lançados por esta instituição.

 

Parágrafo único. Compete ao Chefe da Câmara de assessoramento as seguintes atividades:

 

I - organizar e acompanhar as reuniões de avaliação dos projetos submetidos aos editais lançados pela Fundação;

 

II - organizar as visitas técnicas aos projetos aprovados, participar em conjunto com a direção e a coordenação do planejamento e execução de eventos institucionais;

 

III - elaborar planilhas, relatórios, cronogramas, enviar correspondências via e-mail, malote e correios;

 

IV - manter contato e atender pesquisadores em informações técnicas pertinentes aos editais e projetos, mobilizar os pesquisadores “ad hoc” para análise e avaliação de projetos;

 

V - elaborar e atualizar banco de dados de projetos da Fundação.”

 

Art. 18 (...)

 

I - Coordenação do Programa de Apoio e Fomento à Ciência e Tecnologia – PROAF;

 

II - Coordenação do Programa de Comunicação e Inovação Tecnológica – PROCIT;

 

III - Coordenação do Programa de Inovação Tecnológica – PROINT; e

 

IV - Câmara de Assessoramento.

 

Parágrafo único.  As unidades referidas nos incisos do “caput” deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor Técnico, sendo dirigidas por profissionais de nível técnico ou superior, ou com especialização ou conhecimentos específicos, ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Coordenador Executivo de Apoio e Desenvolvimento de Programas, de Assessor de Apoio e Desenvolvimento de Projetos e de Chefe da Câmara de Assessoramento.”

 

Art. 23 A Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, deve ter um Quadro Geral de Pessoal, compreendendo o Quadro de Cargos Efetivos, e/ou, se for o caso, o Quadro de Empregos Públicos e o Quadro de Cargos em Comissão, exclusivamente de cargos e funções da própria Fundação, definidos e caracterizados por denominação e respectivas especificações.”

 

Art. 29 A Fundação de Apoio à Pesquisa e à inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE integra em seu Quadro, 09 (nove) cargos de provimento em comissão, sendo:

 

I - 01 (um) Assessor de Compras, Símbolo CCE-06;

 

II - 04 (quatro) Assessores de Apoio e Desenvolvimento de Projetos, Símbolo CCE-06;

 

III - 03 (três) Coordenadores Executivos de Apoio e Desenvolvimento de Programas, Símbolo CCE-11;e

 

IV - 01 (um) Chefe da Câmara de Assessoramento, Símbolo CCE-06.”

 

Art. 30 Para organização e funcionamento da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, ficam estabelecidos, na forma deste artigo, os Quadros de Cargos Comissionados de Diretores Executivos e de Cargos em Comissão.

 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, o Quadro de Cargos Comissionados de Diretores-Executivos, o Quadro de Cargos em Comissão, incluídos os cargos transpostos na forma do art. 29 desta Lei, ambos regidos pela Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, pela Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, e suas posteriores alterações, constantes dos Anexos I e II desta Lei, ficam assim estabelecidos:

 

I – (...)

 

(...)

 

 Art. 31 O Diretor-Presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE, com aprovação prévia do Conselho de Administração, quanto aos cargos em comissão constantes do Anexo II desta Lei, desde que, obrigatoriamente, não resulte em aumento de despesa, pode, mediante Portaria fundamentada, homologada por Decreto do Governador do Estado:

 

I - transformar cargos em comissão em outros cargos em comissão; e

 

(...)”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o inciso III do parágrafo único do art. 30; o inciso II do art. 31; e o Anexo III, todos da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005.

 

Art. 3º O Anexo II da Lei nº 5.771, de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 11 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

FÁBIO MITIDIERI

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Valmor Barbosa Bezerra

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 12.06.2024.

 

ANEXO ÚNICO

 

“LEI Nº 5.771

DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

(...)

ANEXO I

(...)

ANEXO II

 

PODER EXECUTIVO

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

ENTIDADE: Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação Tecnológica do Estado de Sergipe – FAPITEC/SE

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

 

DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Coordenador Executivo de Apoio e Desenvolvimento de Programas

CCE-11

03

Assessor de Apoio e Desenvolvimento de Projetos

CCE-06

04

Assessor de Compras

CCE-06

01

Chefe da Assessoria Geral de Planejamento e Desenvolvimento Institucional

CCE-11

01

Chefe da Procuradoria Jurídica

CCE-11

01

Gerência de Recursos Humanos

CCE-08

01

Gerência de Execução Orçamentária e Financeira

CCE-08

01

Gerência de Material e Patrimônio e Prestação de contas

CCE-08

01

Secretário-Chefe do Gabinete da Presidência

CCE-06

01

Chefe da Câmara de Assessoramento

CCE-06

01

Chefe do Controle Interno

CCE-06

01

Gerência de Informática

CCE-08

01

Gerência de Contabilidade

CCE-08

01