Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

LEI Nº 947, DE 18 DE JUNHO DE 1959

 

Concede auxílio e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros) para ereção, na praça Rodrigues Dórea, em Propriá, deste Estado, de um busto em bronze do notável sergipano, Dr. João Rodrigues da Costa Dórea, pelas comemorações do seu centenário de nascimento.

 

Art. 2º O pagamento será efetuado ao Presidente do Rotary Clube de Propriá, como membro da comissão promotora das comemorações.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei correrá por conta do excedente de arrecadação.

 

Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio do Governo do Estado de Sergipe. Aracaju, 18 de março de 1959, 71º da República.

 

DIONÍSIO DE ARAÚJO MACHADO

GOVERNADOR DO ESTADO

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 23.06.1959.