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Estado de
Sergipe |
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Altera a denominação do
Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe – Maria Feliciana. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Edifício
Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe – Maria Feliciana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO,
EM EXERCÍCIO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.2024.