Estado de Sergipe
Assembleia Legislativa
Secretaria-Geral da Mesa Diretora

 

LEI Nº 9.466, DE 16 DE maio DE 2024

 

Altera a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe – Maria Feliciana.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a denominação do Edifício Estado de Sergipe para Edifício Estado de Sergipe – Maria Feliciana.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Aracaju, 16 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

 

JOSÉ MACEDO SOBRAL

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

 

Jorge Araujo Filho

Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

 

Lucivanda Nunes Rodrigues

Secretária de Estado da Administração

 

Cristiano Barreto Guimarães

Secretário Especial de Governo

 

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. de 17.05.2024.